O Portal da Transparência corresponde à determinação da LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantindo a sociedade o acesso as informações do poder Executivo em um portal para essa finalidade.
O Portal é atualizado diariamente com dados extraídos de diversos sistemas do poder Executivo Municipal e outros sistemas de origem Estadual e Federal.
No Portal encontramos todas as despesas em suas respectivas fases, receitas, contratos, extratos de licitação a execução orçamentaria do município, os servidores, gastos com educação, gastos com saúde, assistência social, legislação, licitações, dados exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estrutura do poder Executivo, entre outras informações.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.
Para apresentar um pedido de acesso à informação ou para sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou solicitação a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, entre em contato com a Ouvidoria Municipal aqui pelo site, pelo whatsapp 75 3202-1176 ou dirija-se a Ouvidoria, espaço físico, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Comunicação, na rua Argemiro Evaristo da Costa, nº 177, centro.
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
Poderão ser negadas:
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
Exonerar o Sr. ELEACI DIAS MAGALHÃES JÚNIOR do cargo de Agente Político de Secretário de Educação, Cultura e Esporte do Município de Retirolândia.
Nomear a Sra. ABELMA NATALINE CARNEIRO para o cargo de Agente Político de Secretário de Educação, Cultura e Esporte do Município de Retirolândia.
Termo de Posse da Sra. ABELMA NATALINE CARNEIRO para o cargo de Agente Político de Secretário de Educação, Cultura e Esporte do Município de Retirolândia.
Ofício de indicação do Representante da Secretaria Municipal de Retirolândia-Ba.
Nomeia e empossa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – CACS/FUNDEB para o período 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
Dispõe sobre a modificação na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB.
Ata de Reunião para Posse de novos Membros e Eleição de Presidente e nova composição do Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Nomeia e empossa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – CACS/FUNDEB para o período 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
Altera a indicação do CACS/FUNDEB para o período 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do Decreto nº 01/2023
Ata de Reunião para Posse de novos membros e Eleição de Presidente e Nova Composição do Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - CACS/FUNDEB