Perguntas Frequentes

O Portal da Transparência corresponde à determinação da LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantindo a sociedade o acesso as informações do poder Executivo em um portal para essa finalidade.

O Portal é atualizado diariamente com dados extraídos de diversos sistemas do poder Executivo Municipal e outros sistemas de origem Estadual e Federal.

No Portal encontramos todas as despesas em suas respectivas fases, receitas, contratos, extratos de licitação a execução orçamentaria do município, os servidores, gastos com educação, gastos com saúde, assistência social, legislação, licitações, dados exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estrutura do poder Executivo, entre outras informações.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros. Pela LRF ainda, são definidos mecanismos adicionais de controle das finanças públicas em anos de eleição.

Pedidos de Acesso à Informação, ou para Sugestão, Reclamação, Elogio, Denúncia ou Solicitação

Para apresentar um pedido de acesso à informação ou para sugestão, reclamação, elogio, denúncia ou solicitação a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, entre em contato com a Ouvidoria Municipal aqui pelo site, pelo whatsapp 75 3202-1176 ou dirija-se a Ouvidoria, espaço físico, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Comunicação, na rua Argemiro Evaristo da Costa, nº 177, centro.

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

Poderão ser negadas:

  1. a) Informações pessoais;
  2. b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
    c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
    Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

DECRETO Nº. 94, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Exonerar o Sr. ELEACI DIAS MAGALHÃES JÚNIOR do cargo de Agente Político de Secretário de Educação, Cultura e Esporte do Município de Retirolândia.

DECRETO Nº. 95, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Nomear a Sra. ABELMA NATALINE CARNEIRO para o cargo de Agente Político de Secretário de Educação, Cultura e Esporte do Município de Retirolândia.

TERMO DE POSSE

Termo de Posse da Sra. ABELMA NATALINE CARNEIRO para o cargo de Agente Político de Secretário de Educação, Cultura e Esporte do Município de Retirolândia.

OFÍCIO GABINETE/PMR Nº 07 /2023

Ofício de indicação do Representante da Secretaria Municipal de Retirolândia-Ba.

DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Nomeia e empossa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – CACS/FUNDEB para o período 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

LEI Nº 556, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a modificação na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB.

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE FUNDEB 2023 A 2026

Ata de Reunião para Posse de novos Membros e Eleição de Presidente e nova composição do Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB

DECRETO Nº. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Nomeia e empossa membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação – CACS/FUNDEB para o período 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

DECRETO Nº. 67, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a indicação do CACS/FUNDEB para o período 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do Decreto nº 01/2023

ATA FUNDEB ELEIÇÃO E POSSE 2023

Ata de Reunião para Posse de novos membros e Eleição de Presidente e Nova Composição do Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - CACS/FUNDEB

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